TERMO DE INSCRIÇÃO ON-LINE

Documento registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre - RS, sob o nº 78118 - Livro B-110, Fls. 176 frente, em 13/04/2015.

Instrumento particular de oferta de inscrição por meio eletrônico (internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para oferta de inscrição pelo site on-line www.eventize.com.br, EVENTIZE TECNOLOGIA LTDA – EVENTIZE!, empresa com sede e foro na cidade de São Leopoldo/RS, a Avenida João Corrêa, 1071, sala 704, bairro Centro, inscrita no CNPJ 10.789.968/0001-00, doravante denominada INTERMEDIADORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão (venda e compra):

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:

I – Ter pleno conhecimento de que o site em questão é um site e-commerce especializado na venda de inscrições para eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras e para as modalidades de boletos bancários, os quais serão disponibilizados;

II – Estar ciente de que cada evento tem regras específicas, de acordo com a concepção e produção do evento criado por seu respectivo ORGANIZADOR. ORGANIZADORES estes que são os únicos responsáveis pelo evento, e que, a ora INTERMEDIADORA se responsabiliza tão somente pela oferta da inscrição;

III – Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;

IV –Ter ciência de que é de sua inteira responsabilidade certificar-se da real existência e veracidade do evento para o qual está realizando sua inscrição;

V – Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não havendo permissão para utilização de dados de terceiro;

VI – Ter sido claramente informado e concordar que, o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a INTERMEDIADORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com o site da INTERMEDIADORA;

VII – Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site de hospedagem das ofertas de inscrição em eventos, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;

VIII – Estar ciente de que a INTERMEDIADORA é uma mera intermediária entre o ORGANIZADOR do evento e o COMPRADOR, e que, portanto, a INTERMEDIADORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo, nem prestando qualquer serviço além do disposto, ou seja, a intermediação da inscrição, encerrando aí a responsabilidade da INTERMEDIADORA;

IX – O ORGANIZADOR do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento, ficando a INTERMEDIADORA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive sendo o único a poder integrar o pólo passivo de ações judiciais cabíveis por sua desídia.

2. DO OBJETO

O objeto deste Contrato consiste na venda de inscrições, nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas através do mesmo.

3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da INTERMEDIADORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas, conforme a proposta eletrônica;

3.2. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;

3.3. A INTERMEDIADORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;

3.4. A INTERMEDIADORA deverá prestar os serviços decorrentes deste contrato com qualidade, eficiência e segurança;

3.5. A INTERMEDIADORA poderá negar o aceite de compra e transação, devido a motivos como: inclusão em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;

3.6. A INTERMERDIADORA deve zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.

4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da cláusula terceira e seus incisos;

4.2. A INTERMEDIADORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída, é necessário que a INTERMEDIADORA receba confirmação de pagamento do COMPRADOR, sendo que neste momento, o COMPRADOR receberá uma notificação de confirmação através do seu e-mail cadastrado na inscrição.

4.3. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;

4.4. Após recebimento da confirmação eletrônica, a INTERMEDIADORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra, através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR;

4.5. A INTERMEDIADORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, ou inscrições;

4.6. Uma vez confirmada a compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la via site do evento, necessitando entrar em contato direto com o ORGANIZADOR para tanto;

4.7. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, à efetiva confirmação de compra da inscrição, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos;

4.8. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR.

5. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

5.1. Qualquer manifestação de desistência/cancelamento do COMPRADOR, após a compra da inscrição no site da INTERMEDIADORA, deve ocorrer através do contato direto do COMPRADOR com o ORGANIZADOR, segundo política de cancelamento do próprio ORGANIZADOR, não sendo a INTERMEDIADORA responsável por qualquer ressarcimento, visto que os valores recebidos são transferidos ao ORGANIZADOR logo após a efetivação da transação financeira;

5.2. Assim sendo, a devolução de valores deverá ser pleiteada exclusiva e diretamente junto ao ORGANIZADOR do evento, visto que a INTERMEDIADORA retém apenas a taxa de serviço e não é responsável pelo evento, mas sim, uma mera intermediária da venda das inscrições.

6. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

6.1. Este contrato poderá ser extinto no caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.

7. DO PRAZO CONTRATUAL

7.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pela INTERMEDIADORA;

7.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a INTERMEDIADORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade;

7.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.

8. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. A INTERMEDIADORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial, obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR;

8.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato, e excepcionalmente quando solicitada judicialmente os forneça.

9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

9.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira;

9.2. Na hipótese do ORGANIZADOR do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da INTERMEDIADORA, estará esta, isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR, cabendo a este reivindicar seus direitos, exclusiva e diretamente AO ORGANIZADOR;

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;

10.2. O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento de seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;

10.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, este contrato é válido independentemente de assinatura;

10.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR, na aquisição de sua inscrição.

11.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de São Leopoldo/RS, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

12. DO CLIENTE

12.1. Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.

E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, nos termos contido neste.